O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.º 0007644-47.2025.2.00.0000, que questionava a legalidade da criação e do funcionamento do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, foi publicada quarta-feira (6 de novembro).
O pedido havia sido apresentado por um advogado que alegava violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e do juiz natural, em razão da atuação de magistrados designados pelo NAE em processos de seu interesse. O conselheiro relator entendeu, porém, que se tratava de um pleito de caráter individual, sem repercussão geral, o que afasta a competência do CNJ conforme o Enunciado Administrativo nº 17 do próprio órgão.
Rabaneda destacou que o NAE foi instituído conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 398/2021, que criou os Núcleos de Justiça 4.0, e atua “sob planejamento, com designações formalizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e parâmetros objetivos de intervenção”.
De acordo com os dados encaminhados ao CNJ, o NAE tem obtido resultados expressivos. Apenas em 2024, o núcleo foi responsável pela prolação de mais de 17 mil sentenças, além de mutirões e ações estruturadas em unidades com grande volume de processos, reduzindo taxas de congestionamento e o tempo médio de tramitação.
Entre as iniciativas destacadas estão a regularização de 5.174 incidentes de progressão de regime no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), mutirões do seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), a correção e qualificação de 7.569 processos suspensos e a reclassificação de 1.605 processos em conjunto com o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), além de ações nos Juizados Especiais e programas de conciliação, como o projeto “Ação pela Conciliação”.
Na decisão, o conselheiro observou que o trabalho do NAE “amplia a capacidade institucional do Tribunal para assegurar a razoável duração do processo e promover a adequada alocação de força de trabalho em benefício dos jurisdicionados”.
Com o julgamento, o CNJ confirmou a validade da Resolução TJMT/TP nº 02/2022 e determinou o arquivamento do processo.
NAE – O Núcleo de Atuação Estratégica é vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, responsável por definir as unidades que receberão apoio, designar os magistrados que atuarão temporariamente e acompanhar os resultados alcançados. Todas as designações são feitas por ato formal da CGJ, que também supervisiona a legalidade e a transparência das ações. O NAE funciona como um instrumento da Corregedoria para reduzir acervos processuais, otimizar a gestão e garantir maior eficiência no atendimento à população.
Autor: Alcione dos Anjos
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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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