Menina com paralisia cerebral vence batalha judicial por tratamento de RPG em Mato Grosso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma menina de 10 anos conseguiu na Justiça o direito de continuar o tratamento de Reeducação Postural Global (RPG), que havia sido negado pelo plano de saúde. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que a operadora deve custear as sessões, por se tratar de um tratamento essencial para a saúde da criança, que tem paralisia cerebral e problemas graves na coluna.
O caso começou quando a família pediu ao plano a autorização para o tratamento indicado pelo médico, mas o pedido foi recusado. A empresa alegou que o RPG não faz parte da lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante da negativa, os responsáveis entraram na Justiça e conseguiram uma decisão liminar obrigando o plano a cobrir o tratamento.
A operadora recorreu, tentando reverter a decisão, mas o pedido foi negado pela Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT. O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, explicou que a lista da ANS serve apenas como referência e pode ser ampliada quando o tratamento é necessário e não existe outro equivalente.
Segundo ele, o médico comprovou que o RPG é indispensável para corrigir a postura e fortalecer a musculatura da menina, que está em fase de crescimento e precisa da terapia para evitar sequelas irreversíveis. A Justiça entendeu que negar esse tipo de tratamento fere o direito à saúde, à dignidade humana e à proteção da criança, garantias previstas na Constituição Federal.
O desembargador também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TJMT já decidiram em outros casos que os planos de saúde devem cobrir o RPG quando há recomendação médica e não exista outro tratamento eficaz.
Processo nº 1032044-04.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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