A Prefeitura de Nova Olímpia publicou o Decreto Municipal nº 047/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 707/2006 e estabelece novos procedimentos para o controle, fiscalização e prevenção da poluição sonora no município. A medida representa um importante avanço na política municipal de proteção ao meio ambiente e de promoção da qualidade de vida da população, trazendo mais segurança jurídica para as ações fiscalizatórias e definindo regras claras para atividades que geram emissão de ruídos.
A regulamentação foi elaborada com base na legislação ambiental estabelecendo critérios objetivos para a medição dos níveis de pressão sonora, concessão de licenciamento, fiscalização, aplicação de penalidades e condução dos processos administrativos relacionados às infrações.
O decreto determina que atividades permanentes ou eventuais que utilizem equipamentos de amplificação sonora ou possam produzir ruídos acima dos limites permitidos deverão atender às exigências legais e, quando necessário, obter o devido licenciamento ambiental junto ao Município. A medida busca compatibilizar a realização de eventos, atividades comerciais e culturais com o direito da população ao descanso, ao bem-estar e à saúde.
Outro importante avanço é a padronização dos procedimentos de fiscalização. As medições dos níveis de ruído deverão ser realizadas com equipamentos específicos, seguindo rigorosamente as normas técnicas nacionais, garantindo maior transparência e confiabilidade às ações desenvolvidas pela administração pública.
O decreto também estabelece limites de emissão sonora conforme a classificação das áreas urbanas e rurais, levando em consideração as características de cada local e os períodos diurno e noturno. Regiões predominantemente residenciais, bem como áreas próximas a hospitais, escolas e demais locais considerados sensíveis, contarão com critérios ainda mais rigorosos de proteção.
A nova regulamentação disciplina, ainda, o recebimento de denúncias, assegurando o sigilo da identidade do denunciante, e define o rito administrativo para apuração das infrações, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
As penalidades previstas variam conforme a gravidade da infração, podendo incluir advertências, multas, apreensão de equipamentos, interdição de atividades e outras medidas administrativas. Nos casos de reincidência, as sanções poderão ser agravadas, reforçando o compromisso do Município com o cumprimento da legislação ambiental.
O decreto também prevê a atuação integrada entre os órgãos municipais e as forças de segurança pública, permitindo ações conjuntas com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Ministério Público e demais instituições competentes, garantindo maior eficiência na fiscalização e no combate às irregularidades.
Segundo a Administração Municipal, a regulamentação representa mais um importante instrumento para fortalecer as políticas públicas de proteção ambiental, assegurando o equilíbrio entre o desenvolvimento das atividades econômicas, culturais e de lazer e o direito coletivo ao sossego, à saúde e à qualidade de vida.
Com a entrada em vigor do Decreto nº 047/2026, Nova Olímpia passa a contar com um conjunto de normas mais modernas e eficientes para o enfrentamento da poluição sonora, promovendo uma convivência mais harmoniosa entre os diversos setores da sociedade e reafirmando o compromisso da Prefeitura com a preservação do meio ambiente urbano e o bem-estar de toda a população.


























