Presidência da Câmara de Barra do Bugres rebate alegação de omissão sobre CEI do Hospital Municipal

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A judicialização envolvendo o pedido de criação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar a aplicação de recursos no Hospital Municipal de Barra do Bugres ganhou novo desdobramento após manifestação pública da presidência da Câmara Municipal. O posicionamento ocorre em contraponto a informações veiculadas na web de acionamento da Justiça para garantir a investigação sobre os recursos destinados à unidade hospitalar.

Segundo a presidente da Câmara, vereadora Cleide Rodrigues de Oliveira, não houve omissão, recusa de apreciação ou paralisação injustificada do requerimento apresentado para instalação da CEI.
Conforme esclarecimento oficial divulgado pela presidência, o pedido para constituição da comissão foi protocolado no Legislativo no dia 8 de maio de 2026. Após o recebimento da proposição, a Mesa Diretora encaminhou, em 11 de maio, o Ofício nº 067/2026 solicitando parecer jurídico ao advogado da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT), com objetivo de verificar a admissibilidade constitucional e regimental da matéria.

De acordo com a nota, a medida administrativa teve como finalidade assegurar análise técnica prévia sobre os requisitos legais necessários à instauração da comissão investigativa.
Ainda segundo a presidência, antes da conclusão dessa análise, o vereador Silvestre Fernandes da Silva ingressou com Mandado de Segurança com pedido liminar junto à 2ª Vara da Comarca de Barra do Bugres. O processo tramita sob o número 1001603-79.2026.8.11.0008.

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A decisão judicial, expedida em 15 de maio, determinou a notificação da presidente da Câmara para apresentação de informações no prazo de 48 horas. Conforme o esclarecimento, a notificação foi recebida oficialmente em 20 de maio, às 19h, estabelecendo prazo até 23 de maio para manifestação da autoridade apontada como coatora.

No posicionamento público, a presidência sustenta que o Regimento Interno da Câmara não estabelece prazo peremptório para apreciação imediata de requerimentos dessa natureza. A interpretação adotada pela Mesa Diretora é de que se aplica o princípio da razoabilidade administrativa, considerando a complexidade do tema, a necessidade de análise jurídica e a existência de judicialização em curso.

A nota também afirma que a presidência decidiu aguardar manifestação do Poder Judiciário em respeito aos princípios da segurança jurídica e da harmonia entre os Poderes.
Outro ponto destacado é que, na avaliação da presidência, admitir a instauração automática da comissão sem análise prévia equivaleria a retirar da Mesa Diretora o controle de legalidade sobre proposições legislativas. O entendimento apresentado é de que cabe à presidência exercer controle formal de admissibilidade das matérias submetidas ao Legislativo, observando a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.

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A manifestação rebate ainda alegações de abuso de poder ou arbitrariedade, sustentando que todas as providências administrativas foram adotadas dentro das atribuições institucionais da presidência da Câmara.
Ao final, a nota reafirma compromisso com a legalidade, transparência, eficiência administrativa e regular andamento do processo legislativo relacionado ao pedido de criação da CEI.

Folha do Médio Norte ‘A Informação é Cultura’

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